Você sabe o que é egresso do sistema prisional?
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), é aquele indivíduo que já passou pelo sistema prisional, ou seja, já pagou pelo seu crime perante a justiça e está em liberdade definitiva pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da saída do estabelecimento penal, e o liberado condicional, durante período de provas.
Você já pensou na possibilidade de contratar egressos do sistema prisional para trabalhar em sua empresa?
No dia 28 de setembro de 2009, o governador Aécio Neves, por meio da Lei NDEG 18.401, autorizou o poder executivo a conceder subvenção econômica às empresas privadas que contratarem egressos do sistema prisional do estado, assim como promover a reinserção social do egresso através do trabalho.
Que tal exercer seu papel social? Afinal, todos merecem uma segunda chance!
Para mais informações, entrar em contato com o nosso escritório, ou pelos sites: http://www.fiemg.org.br/Default.aspx?tabid=10876 e
www.cnj.jus.br/index.php?itemid=744&id=5826&option=com_content&view=article
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